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Atenção, Gestores: data de início da proibição de transferências voluntárias e emendas parlamentares é o dia 4 de julho de 2026

Publicado em 01/07/2026

Notícias / Notícias

No período eleitoral, a realização de transferências voluntárias e a liberação de emendas parlamentares sofrem restrições severas nos três meses que antecedem o pleito, conforme o artigo 73, VI, "a", da Lei nº 9.504/1997. Essa restrição visa garantir a igualdade de oportunidades entre os candidatos e evitar o uso da máquina pública.

 

A Vedação Geral (Período de Defeso)

  • Regra principal: É proibido realizar transferências voluntárias de recursos da União para os Estados e Municípios, e dos Estados para os Municípios.
  • Prazo: A proibição vale para os três meses anteriores à eleição até a sua realização (incluindo eventual segundo turno).
  • Abrangência: A regra inclui as emendas parlamentares (federais e estaduais) de repasse voluntário.
 

O que permanece PERMITIDO (Exceções Legais)

Mesmo durante os três meses que antecedem as eleições, a legislação permite o repasse de verbas nos seguintes cenários específicos:

  • Obras e serviços em andamento: Recursos destinados ao cumprimento de obrigação formal preexistente para obras ou serviços físicos que já começaram e possuem cronograma preexistente.
  • Calamidade e emergência: Transferências para atender situações de emergência ou de calamidade pública formalmente decretada.
  • Atos preparatórios: É permitida a celebração de novos convênios ou acordos, desde que os recursos só sejam efetivamente liberados após as eleições.
  • Saúde (SUS): Repasses obrigatórios e constitucionais voltados ao Fundo de Saúde (atendimento ao Sistema Único de Saúde) não entram no conceito de transferência voluntária restrita.
  • Circunscrição do pleito: As vedações se aplicam de acordo com as eleições em disputa. Em anos de eleições federais/estaduais, as emendas impositivas estritamente municipais indicadas por vereadores para ações locais não sofrem a mesma trava.
 

Emendas Especiais (Emendas PIX)

  • O entendimento dos órgãos de controle, como o Tribunal de Contas da União (TCU) e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), indica que as Transferências Especiais (Emendas PIX) repassadas de forma direta também ficam com a sua movimentação e pagamento suspensos no período de três meses antes das eleições, caso configurem repasses que influenciem o equilíbrio do pleito local.
 

Consequências do Descumprimento

  • Nulidade do ato: A transferência realizada irregularmente é nula de pleno direito.
  • Sanções ao gestor: O agente público responsável pode responder por improbidade administrativa, abuso de poder econômico ou político, aplicação de multas severas e cassação do registro ou do diploma do candidato beneficiado.
 

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