Publicado em 23/06/2026
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O Governo Federal sancionou a Lei nº 15.437 de 18 de junho de 2026. O texto regulamenta o piso salarial nacional do magistério público da educação básica. A medida traz novas regras de reajuste e amplia o número de profissionais beneficiados.
O piso nacional foi fixado em R$ 5.130,63 mensais. O valor é válido para docentes com formação em nível médio na modalidade normal. A quantia representa um aumento de 5,4% em relação ao ano anterior. A legislação atual agora garante por lei que o reajuste anual nunca fique abaixo da inflação.
A lei muda a forma de atualização do salário. Os reajustes anuais seguirão uma fórmula fixa. O cálculo somará o INPC acumulado do ano anterior a 50% da variação real da receita do Fundeb. A mudança busca dar maior previsibilidade financeira para estados e municípios.
O texto amplia o rol de trabalhadores contemplados pelo piso salarial. O benefício agora se estende oficialmente para além dos docentes em sala de aula. Estão incluídos profissionais de direção, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação pedagógica. Professores da educação infantil e contratados temporários também têm direito ao novo valor.
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