Logotipo
Webmail CRM
(35) 2105-3105 | Segunda à Sexta 08:00 às 18:00
(35) 2105-3105 | 08:00 às 18:00
Logotipo

Imposto de Renda Pessoa Física - 2026

Publicado em 16/04/2026

Notícias / Notícias

Prezados(as) clientes,

 

A Receita Federal iniciou, em 23 de março de 2026, o período de entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

 

Neste ano, houve mudanças relevantes na forma de envio e consolidação das informações ao Governo, com maior integração entre sistemas como eSocial e EFD-Reinf, impactando diretamente os dados disponibilizados na declaração pré-preenchida.

 

Por esse motivo, é importante destacar que a atualização das informações na declaração pré-preenchida e no relatório de fontes pagadoras não ocorre em tempo real, pois depende do volume de eventos processados na Receita Federal.

 

Diante disso, orientamos que:

  • A declaração pré-preenchida pode conter valores diferentes dos informes de rendimentos;
  • É importante realizar as conferências detalhada das informações com o eSocial, utilizando o Informe de Rendimentos e o totalizador do eSocial como principal base de conferência;
  • Acompanhar periodicamente o relatório de fontes pagadoras ou realizar nova baixa da declaração pré-preenchida para verificar a atualização dos dados;
  • O sistema da Receita Federal não atualiza automaticamente uma declaração em andamento. Após o reprocessamento das bases, é necessário reiniciar o preenchimento da declaração, mediante nova importação da pré-preenchida;
 

Reforçamos que a conferência cuidadosa das informações é essencial para evitar inconsistências junto a Receita Federal e possíveis retenções em malha fina. Caso já tenha caído em malha, confirme se os dados estão corretos de acordo com o informe de rendimentos e faça as correções, se necessário.

 

Ressaltamos também que a Receita Federal tem intensificado a comprovação documental das deduções informadas na declaração de ajuste anual, como despesas com plano de saúde.

 

Caso sua declaração seja retida para a malha, com notificação de solicitação de documentação, não significa que os valores estão incorretos, e sim que a Receita Federal está solicitando documentos que comprove que a despesa realmente existiu. Essa comprovação, caso realmente seja necessária, poderá ser enviada a partir de Janeiro/2027.

 

O contribuinte poderá comprovar através de informe de rendimentos, holerites, declaração da empresa e outros documentos. Ressaltamos, porém, que essa malha pode ser reprocessada a qualquer tempo e a pendência excluída automaticamente pela RFB, por isso é necessário o acompanhamento com frequência das informações.

 

O Órgão Público é responsável apenas pelas informações enviadas ao eSocial e constantes no informe de rendimentos. A declaração pré-preenchida e o relatório do e-CAC são de inteira responsabilidade da Receita Federal, não cabendo ao Órgão Público nenhuma ação além de aguardar o reprocessamento por parte da Receita.

 

Para mais informações, acesse: https://agenciagov.ebc.com.br/noticias/202603/receita-federal-comeca-a-receber-declaracoes-do-irpf-nesta-segunda-feira-as-8-horas

 

Permanecemos à disposição para esclarecimentos e suporte durante o processo de declaração.

 

Utilizamos cookies essenciais para o funcionamento do site. Contudo disponibilizamos a nossa Política de Cookies para você entender melhor a usabilidade.

Aceitar