A partir do dia 31 de outubro de 2025, os entes federativos que receberam recursos do Fundeb destinados à criação de matrículas em tempo integral (ETI) devem ficar atentos ao novo código de fonte e às regras de aplicação.
Base legal: EC 135/2024
A Emenda Constitucional nº 135/2024 instituiu um incentivo financeiro para a ampliação de matrículas em tempo integral, por meio da inclusão dos incisos XIX e XX no art. 212-A da Constituição Federal. Essa medida visa fortalecer a política de educação em tempo integral em todo o país.
Códigos para execução orçamentária
Para a correta contabilização e execução dos recursos recebidos, devem ser utilizados os seguintes códigos:
Em que os recursos podem ser aplicados?
De acordo com o Art. 7º da Portaria MEC nº 605/2025, os recursos financeiros serão repassados pelo FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação) e deverão ser aplicados conforme as regras da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020 (Lei do Fundeb).
Isso significa que os valores podem ser utilizados em qualquer despesa autorizada pelo Art. 70 da LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), como:
Importante: Não é obrigatório destinar 70% dos recursos para remuneração dos profissionais da educação.
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