Publicado em 15/01/2020
Notícias / Geral
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) atualizou a Nota Técnica (NT) 24/2019, sobre tratamento contábil da receita oriunda da cessão onerosa[...]. A área de Contabilidade da Confederação explica que, mesmo com a retenção na fonte, os lançamentos contábeis relativos à execução orçamentária do PASEP – empenho, liquidação e pagamento – devem ser efetuados com o respectivo controle de disponibilidade. Caso não haja a aprovação de créditos adicionais para cobrir essa despesa em 2019, seu pagamento deve ser efetuado à conta de despesa de exercícios anteriores.
Fonte: Portal CNM. Acesso em: https://www.cnm.org.br/comunicacao/site_diretriz_noticia/com-o-repasse-da-cessao-onerosa-cnm-esclarece-sobre-retencao-do-pasep-na-fonte
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