O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, por meio da Coordenadoria para Desenvolvimento do Sicom, comunica a publicação da versão 9.1 do módulo Acompanhamento Mensal, para o exercício de 2020, em decorrência da alteração do número do registro "18 – Detalhamento do Credenciado" para registro "20 – Detalhamento do Credenciado" no arquivo 4.19 – DISPENSA – Dispensa ou Inexigibilidade, disponível no Portal do Sicom.
A alteração tem por objetivo a padronização da hierarquia dos registros do leiaute do Sicom, tendo em vista que, para a recepção em separado do registro, a numeração "20" é a mais adequada.
Na oportunidade, cumpre esclarecer que no evento III Workshop Leiautes 2020 do Sicom, realizado em 30/10/2019, foram apresentadas consistências e alterações no leiaute que foram reavaliadas e não serão mais implementadas no leiaute dos módulos Acompanhamento Mensal e Edital para o exercício de 2020, como se segue:
Na verdade, a mudança de fonte deve ser feita apenas para os valores do superávit financeiro. No entanto, os saldos finais do exercício e iniciais do exercício seguinte contêm também os recursos comprometidos com os restos a pagar e outras obrigações financeiras que não devem ter o grupo de fonte alterado. Por isso, será realizado um estudo da forma mais adequada de validar a mudança de grupo para o superávit financeiro no Sicom.
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