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Comunicado SICOM N. 30/2019

Publicado em 06/01/2020

Notícias / SICOM

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, por meio da Coordenadoria para Desenvolvimento do Sicom, comunica a criação de código de classificação por fonte de recursos, para aplicação a partir do exercício financeiro de 2019, para os valores que serão transferidos pela União relativos à distribuição entre os municípios de 15% da arrecadação com os leilões dos volumes excedentes de petróleo, conforme previsão da Lei n° 13.885, de 17 de outubro de 2019.

De acordo com a previsão do §3° do art. 1º da Lei n° 13.885/2019, os municípios destinarão os recursos de que trata o caput do referido artigo alternativamente para:

 

  • criação de reserva financeira específica para pagamento das despesas previdenciárias com os fundos previdenciários de servidores públicos ou com as contribuições sociais de que tratam as alíneas a e c do parágrafo único do  11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, inclusive os decorrentes do descumprimento de obrigações acessórias e os de contribuições incidentes sobre o décimo terceiro salário, do respectivo ente e de todas as pessoas jurídicas de direito público e privado integrantes de sua administração direta e indireta, ressalvadas as empresas estatais independentes, vincendas até o exercício financeiro do ano subsequente ao ano da transferência de recursos pela União; ou
  • investimento.

 

Face ao exposto, considerando a necessidade de controle e acompanhamento da origem e aplicação dos referidos recursos, fica criada a fonte de recursos 60 – Transferência da União da parcela dos Bônus de Assinatura de Contrato de Partilha de Produção.

 

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