O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, por meio da Coordenadoria para Desenvolvimento do Sicom, comunica a criação de código de classificação por fonte de recursos, para aplicação a partir do exercício financeiro de 2019, para os valores que serão transferidos pela União relativos à distribuição entre os municípios de 15% da arrecadação com os leilões dos volumes excedentes de petróleo, conforme previsão da Lei n° 13.885, de 17 de outubro de 2019.
De acordo com a previsão do §3° do art. 1º da Lei n° 13.885/2019, os municípios destinarão os recursos de que trata o caput do referido artigo alternativamente para:
Face ao exposto, considerando a necessidade de controle e acompanhamento da origem e aplicação dos referidos recursos, fica criada a fonte de recursos 60 – Transferência da União da parcela dos Bônus de Assinatura de Contrato de Partilha de Produção.
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