A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais
EFD-Reinf é um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, a
ser utilizado pelas pessoas jurídicas e físicas, em complemento ao Sistema de
Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas
– eSocial.
Tem por objeto a escrituração de rendimentos pagos e retenções de Imposto de Renda,
Contribuição Social do contribuinte exceto aquelas relacionadas ao trabalho e
informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições
previdenciárias substituídas. Substituirá, portanto, o módulo da
EFD-Contribuições que apura a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta
(CPRB).
A EFD-Reinf junto ao eSocial, após o início de sua obrigatoriedade, abre espaço para
substituição de informações solicitadas em outras obrigações
acessórias, tais como a GFIP, a DIRF e também obrigações acessórias
instituídas por outros órgãos de governo como a RAIS e o CAGED.
Esta escrituração está modularizada por eventos de informações, contemplando a
possibilidade de múltiplas transmissões em períodos distintos, de acordo com a obrigatoriedade
legal.
Dentre as informações prestadas através da EFD-Reinf, destacam-se aquelas associadas:
- aos serviços tomados/prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada;
- às retenções na fonte (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP) incidentes sobre os pagamentos diversos
efetuados a pessoas físicas e jurídicas;
- aos recursos recebidos por / repassados para associação desportiva que mantenha equipe de futebol
profissional;
- à comercialização da produção e à apuração da
contribuição previdenciária substituída pelas agroindústrias e demais produtores
rurais pessoa jurídica;
- às empresas que se sujeitam à CPRB (cf. Lei 12.546/2011);
- às entidades promotoras de evento que envolva associação desportiva que mantenha clube de
futebol profissional.
Prazos
1º grupo => Faturamento em 2016 acima de
R$78.000.000 => Prazo 01/05/2018
2º
grupo => ME e EPP => Prazo 10/01/2019
3°
grupo => Não pertencentes aos 1º, 2º e 4º grupos => Prazo 01/01/2020
4º
grupo => Entes Públicos => Prazo => Em data a ser fixada